quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Luta contra o preconceito às religiões das matriz Africana

Ao receber uma denuncia enviada pelo “Sacerdote Matâmoride e demais sacerdotes da cultura Afro-brasileira”, motivados pelo temor e espanto da agressividade e preconceito de mais uma matéria publicada, eu me senti motivado a comentar novamente sobre algo que as pessoas esquecem e demonstram "intolerância e ignorância".

Em primeiro lugar a "Constituição Federal" está acima de todas as leis. E que por ser permitido o livre exercício dos cultos religiosos, os sacerdotes da religião “Ancestral trazida da África” podem usar animais nas suas cerimoniais, por que faz parte do ritual desta religião. Crença é isso sem ter dois pesos e duas medidas, sem favorecer uns e excluir as demais crenças e religiões do território Brasileiro.

Artigo 5º da Constituição Federal
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

A intolerância religiosa é uma erva daninha que cresce diante da população que desinformada usa pequenos pontos para difamar e agredir uma cultura centenária instalada no Brasil. Matérias e notas como esta publicada num respeitado jornal de Poá, que incitam o povo a lutar por conceitos equivocados, sem saber do dia-a-dia dos templos e terreiros da cultura afro, gerando um engano sem precedentes quando afirmam que existem maus tratos aos animais.

Eu acredito que a realidade seja outra, qualquer templo desta religião mantém seu galinheiro ou viveiro de animais para abate tal qual um restaurante, todos os animais são sacrificados sem tortura e sem maus tratos.

Agora se estes animais sacrificados nos templos forem proibidos então existirá um grande problema na gastronomia deste país. Pois seria necessário fechar restaurantes, açougues, hipermercados e grandes lojas alimentícias, afinal a maioria dos sanduíches, pratos e quitutes servidos nestes estabelecimentos são de origem animal, tal como as comidas servidas nos templos desta religião. Salvo os restaurantes “Naturais” que não cozinham a base da proteína animal. Não se esquecendo de alguns estabelecimentos que ao oferecerem um sanduíche natural de frango, deveriam retirar o “Frango” e deixar apenas o natural oferecido.

No entanto esta matéria não restringe ao paladar e muito menos à cultura gastronomia e seus ingredientes, mesmo sabendo que a autora da matéria publicada no jornal “Notícias de Poá” e seu marido são apreciadores de um saboroso cardápio de origem animal. Segundo a colunista Silvia, ela não comia proteína animal há alguns anos, voltou a comer por necessidade médica, mas afirma que na sua casa sua família saboreia proteína animal.

Entre os problemas da gastronomia e a atual realidade do "País" o que não podemos acobertar é a falta de conhecimento e intolerância com a religião "Afro-Brasileira" que mais uma vez sofre acusações infundadas de caráter duvidoso. E começa já no inicio desta matéria ao qual fere a integridade cultural e a liberdade religiosa;

"Uso de animais em rituais religiosos
É triste saber que algumas pessoas ainda utilizam animais em rituais religiosos acreditando que a morte de um animal lhe trará benefícios.
O homem não tem o direito de deliberar sobre a vida de um animal. Afirmar que existe legalidade no sacrifício de animais, pois é uma tradição ancestral trazida da África, é um equívoco: primeiro não é legal. Ao contrário, é ilegal, é crime - conforme a Constituição e outras leis federais - causar o sofrimento ou a morte de um animal sem provar que foi por ele acometido ou que ele é portador de doença grave. Em segundo lugar, os tempos mudam." [fonte - Notícias de Poá, 19/07/2010 09:10:00]

Temos um grande problema aqui, afinal se parágrafo VI da constituição reza que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, como poderia não ser legal tal ritual?
E sem saber as demais religiões também sacrificam animais e insetos como os ovos pintados na páscoa, o peixe na semana santa, as abelhas na maioria dos rituais aos quais usam-se o mel, entre outros elementos que passam desapercebidos para os Brasileiros...

"Era tradição colocar dois homens a lutar até que um morresse na arena, na época do Império Romano. Agora isso não só é ilegal, como imoral. Assim, acontece com determinados rituais. Mas hoje, teoricamente, o ser humano deveria ter evoluído, e o que servia para um povo bárbaro há 3 mil anos não deve, não pode, servir para a civilização atual.
Nenhuma religião pode ser utilizada como desculpa para atos retrógrados e cruéis. Não pode servir de escudo para o crime." [fonte - Notícias de Poá, 19/07/2010 09:10:00]

Neste pontos eu percebo a intolerância religiosa, afinal eu não vejo nem um ativista nas portas dos Açougues, Hipermercados e demais estabelecimentos gritando e protestando contra a matança dos animais, desde quando as pessoas deixam de comprar o “BOM CHURRASCO” para assar depois do futebol ou finais de semana, animais são animais sejam encontrados nos templos ou estabelecimentos gastronômicos.

O que estamos presenciando aqui é a falta de informação e degeneração informativa dos veículos impresso e virtual que são usados pelos ativistas para empanar e difamar uma religião e sua tradição.

Sendo que "em momento algum existe crueldade com animais nos presentes cultos",  todos os animais são abatidos de forma simples e rápida e a seguir depenados ou coreados, para que todos os presentes e aqueles da comunidade do bairro e da própria casa, possam levar para suas casas, claro que para comer, muitas destas famílias sobrevivem com cestas básicas sem carne de primeira na mesa durante meses,  esperando um ritual para poder saborear um bom pedaço de carne como qualquer Brasileiro.

"A Constituição garante a liberdade de culto, não de crueldade.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la." [fonte - Notícias de Poá, 19/07/2010 09:10:00]

Outro ponto a discutir nesta matéria oportunista é que na falta de crueldade e maus tratos á animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, o Delator responde por "Difamação e Calunia", pois a lei não favorece devaneios ou surtos psicóticos, sendo que é comum em todo o país as pessoas criarem galinhas, patos, marrecos e animais de quatro patas como porcos, cabritos e carneiros para comer assados ou cozidos conforme as receitas das famílias Brasileiras.

Código Penal Artigo 286.º(Instigação pública a um crime)
1. Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou por outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 284.º

Assim o Autor da calunia e difamação poder responder pelo crime conforme o “Artigo Penal 286.º” citado acima, ninguém está livre do perjúrio e da incitação a discriminação e preconceito religioso. Assim reza o artigo baixo que;

Código Penal Artigo 282.º
(Ofensa a sentimentos religiosos)
1. Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosas, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2. Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública.
3. Quem
a) por meio de violência ou de ameaça com mal importante, impedir ou perturbar o exercício legítimo do culto de religião, ou
b) publicamente vilipendiar acto de culto de religião ou dele escarnecer, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

E foi embasado nestes dois artigos e na constituição que pesarosamente os sacerdotes da religião Afrobrasileira buscaram apoio das mídias imprensas e virtuais para ajudar a divulgar que "não existe maus tratos que não é verdade que a religião ancestral africana é retrógada e medieval", não entendem porque são sempre ofendidos e sofrem por calunias e difamações infundadas perante a sociedade e as demais religiões.


"Como nossos amigos de patas não podem esperar, estamos organizando com muito sucesso um Cãosórcio pela Vida. Para participar é só doar R$10,00 mensais." [fonte - Notícias de Poá, 19/07/2010 09:10:00]

E ao final desta matéria é divulgado o telefone da colunista e a solicitação de uma doação, afinal do que estávamos falando?

Esta matéria teve um cunho de incitação ao ódio e perseguição religiosa, ao mesmo tempo mascarou arrecadação fundos para animais que nem são usados nos rituais afro como cães e gatos, eu acho que o foco foi desviado e a intenção de massacrar e subjugar a religião afro novamente, sem necessidade.

Por Erick Wolff∞

Fonte Jurídica - Dr Roberto Tamelini Junior
BISKER E VICENZOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Tel +55 (11) 3258.4544
E-mail roberto@bisker.adv.br


Espaço reservado ao direito de resposta;


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Referida matéria
http://noticiasdepoa.com.br/modules/news/article.php?storyid=2758&keywords=animais

2 comentários:

  1. Ignorância, essa é a palavra. Toda essa intolerância e preconceito são resultado da mais absoluta ignorância. Complicado abrir a boca pra falar de algo do qual não se tem conhecimento. E na posição de "formador de opinião" como se dizem os jornalistas, pior ainda. Isso é que deveria ser crime!

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  2. Oi Paula,

    Concordo plenamente, as pessoas usam os veículos de informação para produzirem matérias como a que foi publicada, sem conhecimento algum usam de tudo para desmerecer uma cultura ao qual sofre constantemente ataques.

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