quinta-feira, 26 de maio de 2016

Tudo que você precisa saber sobre cyberbullying


Especialista em direito digital fala sobre o que motiva este ato criminal e suas punições legais

Quando nos sentimos intimidados e hostilizados por uma pessoa através da internet sofremos cyberbullying. O termo em inglês é formado da junção da palavra “cyber”, que significa comunicação virtual através de mídias digitais e “bullying” que é o ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Este tipo de violência pode ser praticado por colega de escola, de trabalho ou pessoa desconhecida. 


 De acordo com o advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores Fabricio Sicchierolli Posocco o cyberbullying é o mesmo que assédio moral. A seguir, o especialista em direito digital fala mais sobre o assunto.

1) Porque muitas pessoas humilham outras na internet?
Posocco: A bem da verdade não existe uma explicação específica por qual motivo pessoas se dispõem a humilhar outras através da rede mundial de computadores. Todavia, pesquisas recentes feitas pela universidade americana de Stanford, apontam que parte dessa manifestação se refere exatamente pela necessidade de padrões sociais de conduta impostos pela sociedade. Explico: a sociedade impõe alguns padrões e passa a ditar o que “pode” e o que “não pode” ser ou fazer; em outras palavras, para ocupar um lugar de destaque nessa sociedade, você deve se adequar ao padrão  de peso, altura, cor de olhos ou tipo de cabelo que estão na moda. Respeitar individualidades para muitos é algo impossível. Outra parte dessa manifestação ocorre porque muitas pessoas acham que fazer bullying é engraçado. Há também os solitários que não encontram uma forma de se expressar, e acabam se manifestando através do cyberbullying. Ou os que deixam a inveja se transformar em protesto brusco e obscuro. Enfim, os motivos são vários, mas eles não são justificáveis.

2) Quando a pessoa descobre que é vitima o que ela deve fazer para se preservar e punir o agressor?
Posocco: Em princípio a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. Se a vítima for mulher, dependendo da situação de violência existente, poderá se utilizar ainda das regras da Lei Maria da Penha. Na esfera cível, a vítima deve também, se possível, além de imprimir o material ofensivo do site, procurar um Cartório de Notas e solicitar a elaboração de uma Ata Notarial, que é um documento público feito pelo Tabelião. Esse documento é importante, porque na hipótese dos conteúdos ofensivos serem deletados pelos agressores virtuais, a vítima terá a comprovação pública de que essas situações de agressão realmente existiram. Além disso, a vítima pode procurar um advogado para que medidas jurídicas sejam tomadas.

3) O que a nossa legislação diz sobre o cyberbullying?
Posocco: Na prática, não existe nenhuma tipificação específica na lei acerca do cyberbullying. Todavia, a legislação pátria já dispõe de alguns canais inibitórios para tanto.
- A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais dentre eles a dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, garantindo inclusive o texto constitucional em seu artigo 5º, incisos V e X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inconteste, portanto que, pretendeu a Constituição Federal salvaguardar que todos os indivíduos fossem livres para se expressarem desde que sua expressão não atinja outros bens jurídicos. Portanto os autores de práticas como o bullying e o cyberbullying não estão agindo em consonância com os princípios estatuídos pela Constituição Federal, sendo passíveis de punição na esfera civil e penal.
- Na esfera cível praticamente as questões relacionadas ao cyberbullying são descritas como dano moral. O histórico de casos julgados nos tribunais dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, mostram que indenizações por lesões a honra das vítimas na internet gira em torno de R$ 8 mil a R$ 50 mil.
- No campo penal, o Código Penal Brasileiro prevê a apuração dos crimes contra a honra nos artigos 138 a 145, sendo que todas as tipificações penais podem alcançar satisfatoriamente os crimes cometidos com o uso de tecnologias eletrônicas, seja por e-mail, mensagem de celular, site de relacionamento, blog, e todos os artifícios possíveis de hostilizar o outro com o maior número de receptores da mensagem. Assim, os delitos de injúria, calúnia e difamação encontram seu resguardo na legislação para buscar a punição desses infratores.

4) Em vários casos, o cyberbullying é cometido por menores de idade. Como a justiça deve intervir?
Posocco: Na hipótese de se buscar uma indenização cível, a responsabilidade recairá sobre os pais do infrator. Na hipótese penal, o agressor poderá ser enquadrado nas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5) É correto responsabilizar a escola por omissão ou negligência em casos de cyberbullying?
Posocco: Em tese a primeira responsabilidade acaba sendo a dos pais do infrator pelos atos do respectivo filho, de acordo com as regras do Código Civil.  Todavia, as escolas podem vir a ser corresponsabilizadas civilmente, na medida em que tendo ciência da ocorrência de bullying ou de cyberbullying com algum dos seus alunos se omita ou deixe de tomar posições em relação a tais fatos, principalmente se as ofensas continuam a ser realizadas em âmbito escolar. O melhor que as escolas têm a fazer é “não esconder o problema de baixo do tapete”, mas ao contrário, devem tomar uma posição, se possível com orientação de um profissional de direito que detenha conhecimento de tais fatos. Campanhas educativas nas escolas também são extremamente importantes para estes casos.

6) O doutor já atendeu clientes jovens que foram humilhados na rede?
Posocco: Sim, infelizmente já atendi, junto ao escritório, vários casos de cyberbulling, inclusive em situações graves que demandam até hoje tratamento psicológico.  Vou citar um deles:
- C.R.L – 14 anos – C. era uma menina de classe média alta que estudava em colégio particular na cidade de São Paulo. Adolescente muito bonita tinha cabelos negros cacheados, usava óculos e aparelho nos dentes, e, por praticar esportes, tinha um corpo diferenciado em relação às demais meninas de sua idade e da sua classe. Aluna exemplar tirava boas notas e era elogiada pelos professores. Contudo C. era uma garota tímida e não era considerada “popular” em sua vida escolar. Seus colegas de turma a consideravam uma “extraterrestre”, pois além de não conversar muito, a questão do aparelho e do cabelo cacheado era motivo de chacota na sala. Como que por ironia do destino, C. passou a gostar de L., um menino de 16 anos, muito bonito e popular da classe, sendo que ambos acabaram fazendo uma fotografia juntos e postado no Facebook da turma da escola, com a legenda “amigos para sempre”. Foi o que bastou para algumas meninas da sala, enciumadas com a foto, passarem a fazer “montagens” com essa fotografia, colocando a “cabeça” de C. junto ao corpo do personagem principal do filme “ET”, bem como em dinossauros do filme “Jurassic Park”, disseminando várias imagens da adolescente para as contas de Facebook dos amigos. Não contente com isso, o rosto de C. ainda foi parar em “fotonovelas sexuais” com animais, e em propagandas de venda de campas em cemitérios. A velocidade com que se “viralisaram” essas fotos e foram compartilhadas, fizeram com que C. desenvolvesse problemas de depressão, bem como abandonasse os esportes e trocasse de escola. C. também mudou seu visual, cortando os cabelos bem curtos e retirando o aparelho. Tudo para que não mais a relacionassem com as fotografias. Os agressores foram identificados como sendo M. e A. através do IP de seu computador, um casal de irmãos de classe média alta, e que aparentemente praticavam esse bullying contra C., porque A. gostava do mesmo garoto que C. O processo movido foi criminal/ECA (para apuração de ato infracional pelas condutas), além de um processo civil de reparação de danos materiais e morais contra os pais dos adolescentes.  No âmbito do ECA, foi aplicada advertência aos menores. No limite civil, foi aplicado uma indenização de R$ 50.000,00.

7) Como é possível prevenir que o cyberbullying ocorra?
Posocco: É preciso tomar muito cuidado com aquilo que se publica na internet. As pessoas possuem uma necessidade de exibicionismo constante (padrão da sociedade moderna), e esquecem, algumas vezes, que aquilo que gostariam de publicar, sem o mínimo de bom senso, pode ser a base para uma ofensa. Outra questão relevante que deve ser observada é o monitoramento da utilização da rede mundial de computadores por crianças e adolescentes que ainda não possuem a responsabilidade e o conhecimento adequado para utilizá-las. Acredito também na importância da conversa entre os pais e seus filhos sobre os cuidados e cautelas.
Depois de sofrer cyberbullying, a vítima vai se sentir humilhada, necessitando de força e apoio moral. Conte aos seus amigos e parentes, converse, fale, e desabafe sobre o que está acontecendo. O principal é se sentir superior a tudo isso e não deixar essas maldades influenciarem na sua vida e nos seus sonhos. Cabeça erguida sempre, porque essa é apenas uma tempestade que vai passar. Procure também o auxilio de um advogado para que possa lhe dar as orientações necessárias para enfrentar essa batalha.


Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem Pressfoto/Freepik

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