quinta-feira, 26 de maio de 2016

Tudo que você precisa saber sobre cyberbullying


Especialista em direito digital fala sobre o que motiva este ato criminal e suas punições legais

Quando nos sentimos intimidados e hostilizados por uma pessoa através da internet sofremos cyberbullying. O termo em inglês é formado da junção da palavra “cyber”, que significa comunicação virtual através de mídias digitais e “bullying” que é o ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Este tipo de violência pode ser praticado por colega de escola, de trabalho ou pessoa desconhecida. 


 De acordo com o advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores Fabricio Sicchierolli Posocco o cyberbullying é o mesmo que assédio moral. A seguir, o especialista em direito digital fala mais sobre o assunto.

1) Porque muitas pessoas humilham outras na internet?
Posocco: A bem da verdade não existe uma explicação específica por qual motivo pessoas se dispõem a humilhar outras através da rede mundial de computadores. Todavia, pesquisas recentes feitas pela universidade americana de Stanford, apontam que parte dessa manifestação se refere exatamente pela necessidade de padrões sociais de conduta impostos pela sociedade. Explico: a sociedade impõe alguns padrões e passa a ditar o que “pode” e o que “não pode” ser ou fazer; em outras palavras, para ocupar um lugar de destaque nessa sociedade, você deve se adequar ao padrão  de peso, altura, cor de olhos ou tipo de cabelo que estão na moda. Respeitar individualidades para muitos é algo impossível. Outra parte dessa manifestação ocorre porque muitas pessoas acham que fazer bullying é engraçado. Há também os solitários que não encontram uma forma de se expressar, e acabam se manifestando através do cyberbullying. Ou os que deixam a inveja se transformar em protesto brusco e obscuro. Enfim, os motivos são vários, mas eles não são justificáveis.

2) Quando a pessoa descobre que é vitima o que ela deve fazer para se preservar e punir o agressor?
Posocco: Em princípio a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. Se a vítima for mulher, dependendo da situação de violência existente, poderá se utilizar ainda das regras da Lei Maria da Penha. Na esfera cível, a vítima deve também, se possível, além de imprimir o material ofensivo do site, procurar um Cartório de Notas e solicitar a elaboração de uma Ata Notarial, que é um documento público feito pelo Tabelião. Esse documento é importante, porque na hipótese dos conteúdos ofensivos serem deletados pelos agressores virtuais, a vítima terá a comprovação pública de que essas situações de agressão realmente existiram. Além disso, a vítima pode procurar um advogado para que medidas jurídicas sejam tomadas.

3) O que a nossa legislação diz sobre o cyberbullying?
Posocco: Na prática, não existe nenhuma tipificação específica na lei acerca do cyberbullying. Todavia, a legislação pátria já dispõe de alguns canais inibitórios para tanto.
- A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais dentre eles a dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, garantindo inclusive o texto constitucional em seu artigo 5º, incisos V e X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inconteste, portanto que, pretendeu a Constituição Federal salvaguardar que todos os indivíduos fossem livres para se expressarem desde que sua expressão não atinja outros bens jurídicos. Portanto os autores de práticas como o bullying e o cyberbullying não estão agindo em consonância com os princípios estatuídos pela Constituição Federal, sendo passíveis de punição na esfera civil e penal.
- Na esfera cível praticamente as questões relacionadas ao cyberbullying são descritas como dano moral. O histórico de casos julgados nos tribunais dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, mostram que indenizações por lesões a honra das vítimas na internet gira em torno de R$ 8 mil a R$ 50 mil.
- No campo penal, o Código Penal Brasileiro prevê a apuração dos crimes contra a honra nos artigos 138 a 145, sendo que todas as tipificações penais podem alcançar satisfatoriamente os crimes cometidos com o uso de tecnologias eletrônicas, seja por e-mail, mensagem de celular, site de relacionamento, blog, e todos os artifícios possíveis de hostilizar o outro com o maior número de receptores da mensagem. Assim, os delitos de injúria, calúnia e difamação encontram seu resguardo na legislação para buscar a punição desses infratores.

4) Em vários casos, o cyberbullying é cometido por menores de idade. Como a justiça deve intervir?
Posocco: Na hipótese de se buscar uma indenização cível, a responsabilidade recairá sobre os pais do infrator. Na hipótese penal, o agressor poderá ser enquadrado nas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5) É correto responsabilizar a escola por omissão ou negligência em casos de cyberbullying?
Posocco: Em tese a primeira responsabilidade acaba sendo a dos pais do infrator pelos atos do respectivo filho, de acordo com as regras do Código Civil.  Todavia, as escolas podem vir a ser corresponsabilizadas civilmente, na medida em que tendo ciência da ocorrência de bullying ou de cyberbullying com algum dos seus alunos se omita ou deixe de tomar posições em relação a tais fatos, principalmente se as ofensas continuam a ser realizadas em âmbito escolar. O melhor que as escolas têm a fazer é “não esconder o problema de baixo do tapete”, mas ao contrário, devem tomar uma posição, se possível com orientação de um profissional de direito que detenha conhecimento de tais fatos. Campanhas educativas nas escolas também são extremamente importantes para estes casos.

6) O doutor já atendeu clientes jovens que foram humilhados na rede?
Posocco: Sim, infelizmente já atendi, junto ao escritório, vários casos de cyberbulling, inclusive em situações graves que demandam até hoje tratamento psicológico.  Vou citar um deles:
- C.R.L – 14 anos – C. era uma menina de classe média alta que estudava em colégio particular na cidade de São Paulo. Adolescente muito bonita tinha cabelos negros cacheados, usava óculos e aparelho nos dentes, e, por praticar esportes, tinha um corpo diferenciado em relação às demais meninas de sua idade e da sua classe. Aluna exemplar tirava boas notas e era elogiada pelos professores. Contudo C. era uma garota tímida e não era considerada “popular” em sua vida escolar. Seus colegas de turma a consideravam uma “extraterrestre”, pois além de não conversar muito, a questão do aparelho e do cabelo cacheado era motivo de chacota na sala. Como que por ironia do destino, C. passou a gostar de L., um menino de 16 anos, muito bonito e popular da classe, sendo que ambos acabaram fazendo uma fotografia juntos e postado no Facebook da turma da escola, com a legenda “amigos para sempre”. Foi o que bastou para algumas meninas da sala, enciumadas com a foto, passarem a fazer “montagens” com essa fotografia, colocando a “cabeça” de C. junto ao corpo do personagem principal do filme “ET”, bem como em dinossauros do filme “Jurassic Park”, disseminando várias imagens da adolescente para as contas de Facebook dos amigos. Não contente com isso, o rosto de C. ainda foi parar em “fotonovelas sexuais” com animais, e em propagandas de venda de campas em cemitérios. A velocidade com que se “viralisaram” essas fotos e foram compartilhadas, fizeram com que C. desenvolvesse problemas de depressão, bem como abandonasse os esportes e trocasse de escola. C. também mudou seu visual, cortando os cabelos bem curtos e retirando o aparelho. Tudo para que não mais a relacionassem com as fotografias. Os agressores foram identificados como sendo M. e A. através do IP de seu computador, um casal de irmãos de classe média alta, e que aparentemente praticavam esse bullying contra C., porque A. gostava do mesmo garoto que C. O processo movido foi criminal/ECA (para apuração de ato infracional pelas condutas), além de um processo civil de reparação de danos materiais e morais contra os pais dos adolescentes.  No âmbito do ECA, foi aplicada advertência aos menores. No limite civil, foi aplicado uma indenização de R$ 50.000,00.

7) Como é possível prevenir que o cyberbullying ocorra?
Posocco: É preciso tomar muito cuidado com aquilo que se publica na internet. As pessoas possuem uma necessidade de exibicionismo constante (padrão da sociedade moderna), e esquecem, algumas vezes, que aquilo que gostariam de publicar, sem o mínimo de bom senso, pode ser a base para uma ofensa. Outra questão relevante que deve ser observada é o monitoramento da utilização da rede mundial de computadores por crianças e adolescentes que ainda não possuem a responsabilidade e o conhecimento adequado para utilizá-las. Acredito também na importância da conversa entre os pais e seus filhos sobre os cuidados e cautelas.
Depois de sofrer cyberbullying, a vítima vai se sentir humilhada, necessitando de força e apoio moral. Conte aos seus amigos e parentes, converse, fale, e desabafe sobre o que está acontecendo. O principal é se sentir superior a tudo isso e não deixar essas maldades influenciarem na sua vida e nos seus sonhos. Cabeça erguida sempre, porque essa é apenas uma tempestade que vai passar. Procure também o auxilio de um advogado para que possa lhe dar as orientações necessárias para enfrentar essa batalha.


Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem Pressfoto/Freepik

quarta-feira, 25 de maio de 2016

ÈSÌN ÒRÌSÀ E ... ÌSÈSÈ.

Luiz L. Marins
www.luizlmarins.com.br

Maio de 2016


Há publicações na internet divulgando o conceito que Ìsèsè é a origem da èsìn Òrìsà (religião dos Òrìsà), que por extensão, aplica-se também Ifá, Orúnmìlà, Egúngún, Àsà ati Ìse (usos e costumes), etc.


O que se pretende dizer é que Ìsèsè é a causa, enquanto tudo o que se segue é o efeito. Discordamos deste pensamento.

Na iorubalândia tal afirmação não tem maiores consequências, pois os nativos sabem diferenciar os conceitos tradicionais. Entretanto, no Brasil, este conceito pode ter diferente interpretação.

Não afirmamos, mas faz parecer que, ao se dizer que Ìsèsè (ioruba) seria a origem, disfarçadamente tenta-se dizer que um segmento Ìsèsè na diáspora, é a origem de quase todos segmentos religiosos afro-brasileiros, o que não é uma realidade.

Nos anos 90 este segmento chamava apenas de “Tradição de Òrìsà” visto que a palavra Ìsèsè era desconhecida do povo de santo. É um movimento importante, que transformou e faz parte da diáspora afro-brasileira.
 

Este movimento foi iniciado por Sikiru Salami (baba King) através da FITACO (Federação Internacional das Tradições Africanas e Culto aos Orixás), do qual faziam parte Bàbá Ribas de Èsù (em memória) (Ilé Àse Marabo, Santo Amaro, São Paulo) e Ìyá Sandra Epega. (Ver fotos no fim).
 
 
Em seu início, este movimento no Brasil nunca se chamou Ìsèsè, portanto, jamais o Ìsèsè diáspora pode ser a origem da religião dos Òrìsà no Brasil, se é isto que se pretende dizer com a divulgação de tal conceito.
 
 
Ìsèsè é uma palavra que não existe nos dicionários. Significa, a grosso modo, cultura tradicional, mas toda a cultura, incluindo o que não é religião, e não apenas religião.

A palavra é utilizada atualmente na Nigéria para satisfazer as elites das religiões estrangeiras dominantes, que não aceitam a Èsìn Òrìsà. (PgCulturalFoundation)

Gramaticalmente falando, ainda que o radical “sè” tenha o sentido de “origens” (Dic. R. C. Abraham, p. 614), Ìsèsè tal qual se compreende no Brasil, não é a origem do culto aos Imolè / Òrìsà / Ifá / Orúnmìlà.

Assim posto, entendemos que foram os Àsà, Ìse, Èsìn da cultura tradicional ioruba que deram origem ao Ìsèsè

Ire a todos!  

 


















Informativo Ilé Àse Marabo, n. 6, nov. 1994.



















Informativo Ilé Àse Marabo, n. 1, jul. 2016.





















Informativo Ilé Àse Marabo, n. 4 , set. 1994

domingo, 15 de maio de 2016

SOBRE O CONFLITO MITO POÉTICO IORUBA

Luiz L. Marins
www.luizlmarins.com.br

Maio de 2016



Entendo que uma religião precisa ter uma gênese, pois sem ela não há religião, apenas culto.

Assim, numa etnia onde há várias gêneses, consequentemente há várias religiões.

Todas estas culturas podem conviver em paz dentro de uma etnia, desde que cada uma respeite o limite da outra.

Quando uma tenta apresentar sua teologia como verdade para todas, os conflitos ocorrem.

Tradição oral apresenta oralidade. Tradição escrita apresenta escritos. (óbvio)

Em qualquer um dos casos, o formador de opinião e semeador de ideias precisa, para evitar os conflitos, precisa respeitar o limite do outro evitando as generalizações em uma etnia que possui várias religiões dentro dela.

A sugestão para a convivência pacífica é que o fomentador use das expressões:

"... em minha família tal, do chief tal, de tal cidade, nós acreditamos que ..."

Com isto, o formador de opiniões, via vídeo ou escritos manifesta sua fé, respeitando a do outro.
Generalizações visando o embasamento de uma forma única como regra geral só trarão conflitos, como:

"..na cultura ioruba .." (qual? há várias)

".. na religião tradicional ioruba.." (qual? há várias)

"..na Iorubalândia.." (qual? há iorubas em Ghana e Togo)

Os iorubas, sem perceberem, estão modificando sua teologia ao abandonarem o orixaísmo nativo (quando o orixá possui o poder de realização da criação delegado por Olodumare - Obatalá e Odudua) ... para adotar o teísmo estrangeiro (quando existe a atuação direta de Olodumare na criação - Akamara).

Este novo modelo teológico tira o poder de criação de Obatalá e/ou Odudua, devido à ação direta de Olodumare (Popoola), surgindo então a necessidade de supervalorizar a intermediação de Orunmila.

" O Estado é laico e o culto é livre " .. ok ... este conceito também vale para os iorubas; mas é preciso que se esclareça qual é o conceito teológico que se está a divulgar.

Ire o!

terça-feira, 3 de maio de 2016

ÈSÙ CONHECE O SEGREDO DAS ÌYÁMI

Por Luiz L. Marins
Maio de 2016


Com o crescente interesse pelo culto de Ìyámi Òsòròngà convém lembrar que a literatura afro-brasileira apresenta informações importantes sobre a ligação delas, com Èsù.

Pierre Verger registra um ese (verso) do odù ogbè ògúndá, signo divinatório do oráculo de Ifá, o qual revela que Èsù não só conhece o segredo das Ìyámi, como também ensina o ebo correto à Òrúnmìlà, para, por seu intermédio, apaziguá-las.

Juana Elbein no livro Os Nàgó e a Morte faz algumas considerações conceituais sobre Èsù, onde demonstra que Èsù é o òrìsà que recebeu um àse especial de Olódùmarè para resolver todas as situações, inclusive no trato com as Ìyámi.

Assim, convém que os religiosos afro-brasileiros reflitam sobre a busca desenfreada e desesperada por um culto apenas para satisfazer o ego e a vaidade, quando temos dentro nossas casas o òrìsà que tem o poder delegado de Olódùmarè para resolver todas as questões: Èsù!

OGBÈ ÒGÚNDÁ

[...]
Nijó ti nwon mu omi meje ti nwon kókó mu,
Nijó ti nwon bèrè si mu ú, isejú Èsù ni nijó náà.
Nijo nwon nse ipadé, ìsejú Èsù ni.
[...]
No dia que elas beberam das sete águas,
No dia que elas começaram a beber, foi na presença de Èsù
No dia que elas fizeram a reunião, foi na presença de Èsù.
[...]


ÈSÙ ODÁRA

“Em virtude da maneira como Èsù foi criado por Olódùmarè, ele deve resolver tudo o que possa aparecer e isso faz parte de seu trabalho e de suas obrigações [...] Olódùmarè fez Èsù como se fosse um medicamento de poder sobrenatural. ”

Olórun delegou este poder a Èsù ao entregar-lhe o àdó-iràn, uma cabaça de longo pescoço apontando para o alto que Èsù carrega em sua mão. Èsù só precisa apontar seu àdó para transmitir a força inesgotável que tem. ”

Èsù é o princípio reparador do sistema nàgó. [...] por isso, os quatrocentos irúnmalè deram um pedaço de suas próprias bocas à Èsù, quando ele foi representa-los aos pés de Olórun. Èsù uniu estes pedaços em sua própria boca e, desde então, fala por todos eles. [...] apenas por seu intermédio é possível adorar as Ìyámi. ”


REFERENCIAS:

Pierre Verger. Grandeza e decadência do culto de Ìyámi Òsòròngà. Ed. Corrupio, Artigos Tomo I. São Paulo, 1992, pg. 50.
Juana Elbein. Os Nàgó e a Morte. Ed. Vozes. Petrópolis, R. J., 1976, pgs. 131; 134; 163
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