quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

O DIREITO DO CONTRADITÓRIO

Por Erick Wolff de Oxalá
09/01/19

A diferença de pensamento e a liberdade de expressão são direitos constitucionais de todo cidadão. Manifestar um entendimento contrário é democrático.

Entretanto, quando desejamos abrir um debate sobre algo na intenção de contestar a fala do outro, precisamos de argumentos sólidos, com apresentação de fontes e dados que embasem e fundamentem nossa contestação. Cargos e títulos tem seus respectivos valores no locais onde foram obtidos, mas não na internet.

Outrossim, devido ao fato que o pedido de desconsideração à minha fala feito pelo senhor da imagem abaixo não apresentou nenhum contra-argumento fundamentado em fontes e dados que não fosse ele próprio, solicitamos igualmente, no mesmo teor que publicou, que DESCONSIDEREM a fala dele:




Para que possam ter acesso ao estudo e trabalho sobre a Kambina e a sua origem, segue o artigo da entronização do Alaafin, publicada na revista Olorun, n 35, fevereiro de 2016:

A Entronização do Alaafin e a sua conservação: A raiz religiosa Kambina, na religião Batuque Nagô do RS.



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