Da consagração de uma igreja, este texto clarifica o requisitos e conteúdo.
[...]II. TITULAR DA IGREJA E COLOCAÇÃO DAS RELÍQUIAS DOS SANTOS
4. Toda a igreja, ao ser dedicada, deve ter um Titular, que será ou a Santíssima Trindade; ou Nosso Senhor Jesus Cristo na invocação de um mistério da sua vida ou de um nome já introduzido na sagrada liturgia; ou o Espírito Santo; ou a Virgem Santa Maria igualmente em alguma invocação já introduzida na sagrada liturgia; ou os Santos Anjos; ou finalmente um Santo inscrito no Martirológio Romano ou no Apêndice do mesmo, devidamente aprovado, não, porém, um Beato sem indulto da Sé Apostólica. O Titular da igreja seja um só, a não ser que se trate de Santos que no Calendário estão inscritos em conjunto.
5. Quanto possível, mantenha-se o costume da liturgia romana de encerrar debaixo do altar relíquias de Mártires ou de outros Santos.
6 Todavia tenha-se em conta o seguinte:
a) As relíquias que hão de ser colocadas sejam suficientemente grandes para se poder verificar que elas são parte de corpos humanos. Por isso, deve evitar-se que sejam colocadas relíquias demasiado pequenas de um ou mais Santos.
b) Verifique-se com toda a diligência se as relíquias que vão ser colocadas são autênticas. É preferível que o altar seja dedicado sem relíquias, a que se coloquem debaixo dele relíquias duvidosas.
c) O cofre das relíquias não deve ser colocado nem em cima do altar nem dentro da mesa do altar, mas, tendo em conta a forma do mesmo, deve ser colocado debaixo do altar[...]
https://www.liturgia.pt/pontificais/Dedicacao_Igreja_Altar.pdf