19/10/2011 - 10h17 Projeto de lei quer proibir sacrifício animal em rituais religiosos
Publicidade RAPHAEL SASSAKI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende aumentar o cerco aos sacrifícios de animais feitos durante rituais religiosos no Estado. De autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), o projeto foi apresentado na semana passada e agora aguarda aprovação das comissões responsáveis para ser votado, mas já causa polêmica entre os praticantes de religiões de origem africana que usam o sacrifício em seus rituais. O projeto propõe aplicar uma multa de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cerca de R$5.235, pagos pelo infrator em caso de morte de animais durante as cerimônias. Em caso de reincidência, esta multa dobraria.
O presidente do Fórum Estadual das Religiões de Matriz Afro-brasileira, Tatá Matâmoride, critica a proposta. Segundo ele, o projeto é inconstitucional. Ele relembra que a tentativa de estender a lei anti-fumo aos terreiros de candomblé não teve sucesso, por ferir a liberdade religiosa. "Respeito o deputado, mas o artigo 5º da Constituição [que garante a liberdade religiosa] é muito claro, e não é competência do Estado patrulhar as práticas religiosas", disse Matâmoride.
Segundo o deputado Feliciano Filho, os defensores dos sacrifícios são minoria. "Ninguém é contra a liberdade de culto, mas o crime não pode vir antes da liberdade. Se amanhã alguém inventa uma seita que faz rituais com crianças, como fica?", disse o deputado.
O deputado disse ter recebido denúncias de sacrifício de cães e gatos em rituais religiosos. Para ele, há requintes de crueldade na execução dos bichos. "Sei de casos onde eles arrancam o pênis e os olhos dos animais, e os deixam agonizando por horas antes de matar", disse Feliciano Filho.
Para Tatá Matâmoride, a tentativa de proibição é fruto da incompreensão dos aspectos que envolvem os sacrifícios nos rituais de origem afro-brasileira. "Não existe abate de animais domésticos no candomblé, e diferente de outras religiões, não podemos comprar carne no açougue, o animal é morto para ser comido", disse. "Se proibirem o sacrifício no candomblé, também terão que proibir o Natal. Ou a morte do peru não é um sacrifício?", argumenta Matâmoride.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/993055-projeto-de-lei-quer-proibir-sacrificio-animal-em-rituais-religiosos.shtml
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Nesta quarta feira dia 19 de outubro de 2011 as 19hs na Assembleia Legislativa Auditório Franco Montoro Realizaremos um colóquio público na Assembleia Legislativa de São Paulo
O Fórum de Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afro-brasileiro FOESP , INTECAB/SP e As Aguas de São Paulo.
Para debater-nos entre nós e escolhermos caminhos viáveis para nossa religião
1 - Prisão de Sacerdotes por iniciar menores.
2 - Lei do Psiu.
3 - Lei do Abate que proíbe o abate animal 992/2011 AL.SP
vejam a matéria da rede tv http://www.redetv.com.br/Video.aspx?399224449entretenimentosuperpopvereador-e-ameacado-de-morte-por-aprovar-lei
Quanto mais sacerdotes mais força mostramos e obrigamos a discussão
Eduardo Brasil
Presidente do FOESP
Conselheiro das Aguas
11 - 8559.2722
PROJETO DE LEI Nº 992 DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infratora multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225ºVI). Para assegurar a efetividade desse direito incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora vedadas na forma da leias práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1ºVII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões em 11/10/2011
a) Feliciano Filho - PV
Tata Matâmoride
Eduardo Brasil
Conselheiro CPDCN - 2011 Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Conselheiro do CONPAZ - Conselho de Cultura de Paz da Assembléia Legislativa SP.
Secretário do CONER/SP - Conselho de Educação Religiosa do Estado de SP.
Presidente do FOESP - Fórum de Sacerdotes e Sacerdotisas de Matriz Afro Brasileira.
Presidente do INDRAB - Instituto Nacional de Defesa da Matriz Afro Basileira.
Presidente do ITC - Instituto Terceiro Corpo em Defesa da Saúde Natural.
Conselheiro das Aguas de SP
Diretor de Cultura do http://www.portaldocandomble.pro.br/
11- 8559-2722 (tim) 11 9732 1966 (oi) 11 7234 7427 (Vivo)