Baba
Gilberto de Exu
22/03/2016
A
pouco tempo atrás fiquei revoltado porque dois irmãos de santo meu que morreram
tiveram suas casas de candomblé destruídas, ou seja, acabaram.
1-
A Casa de Ode Tutie, em Santos, que ainda durou alguns anos, pelo menos 10,
após sua morte, foi vendida a uma igreja, “segundo fontes”.
2-
Com a morte de Kaiambe, no RJ, seu terreiro foi imediatamente vendido pelos
herdeiros, “segundo fontes”.
3-
Agora nós vemos uma história ainda pior com a Mãe Regina de Oya em Salvador, pois
nem seu corpo pode ser enterrado conforme as tradições por ela vivida.
Eis
as grandes questões:
1-
Sempre a mesma coisa por quê?
2-
Qual a causa disso?
3-
Quem é o culpado?
Podemos
afirmar que 50% dos terreiros de Candomblé estão em casas alugadas e aí, se pai/mãe
morre, todos os filhos de santo que carreguem seus santos na cabeça antes que
alguém os jogue fora, no poço ou simplesmente no lixo, fato já acontecido em
SP, e por mim testemunhado.
1
- Porque na verdade somos desinformados e ignorantes das leis e por mais que
tenhamos acesso a elas, não procuramos entende-las ou aplica-las minimamente, e
quando um filho/filha de santo pergunta algo pertinente, imediatamente vem as
respostas: “a documentação da casa está em dia”, ou, “fulano levou e não trouxe
ainda”, ou, “não vou dar dinheiro ao governo que não tem nada a ver com isso”.
Quando muito, o pai/mãe tem um estatuto esquecido em algum lugar ou gaveta que
não vale mais nada, totalmente invalido, e aí fazer o que se ele/ela morrer?
NADA.
2
- Nossos terreiros na verdade não existem, são verdadeiros fantasmas sem
direitos nenhum, aja visto que o fato de termos um estatuto desatualizado não
garante nada perante as leis, ele é apenas um estatuto sem nenhum valor.
3
- O culpado somos nós mesmos. Por quê?
Abrimos
nossos terreiros e quando muito fazemos um estatuto em alguma federação que não
nos dá nenhum apoio, seja documental ou legal. No âmbito documental e legal,
não orienta o filiado a procurar um contador para dar entrada nos diversos
órgãos governamentais, ou seja:
1 - Na receita
federal, finalidade, ter um CNPJ.
2 - Prefeitura,
finalidade, ter um alvará de funcionamento legalizando seu terreiro. Pelo menos
esses dois documentos são de extrema necessidade.
4
- Após esses documentos, o mais importante é, no caso de o terreiro estar em
terreno próprio, legalizar o estatuto e suas atas passando legalmente o
“terreiro” ou a propriedade para a sociedade presidida pelo pai/mãe de santo
imediatamente, pois só assim, em caso de sua morte, a casa terá a mínima
possibilidade de prosseguir.
No
caso de a sociedade assumir a propriedade, o pai/mãe também estará garantido
pois será de seu “USO FRUTO” enquanto viver e cabe a ele/ela declarar seu
herdeiro (a) após sua morte, ou designar de que forma quer que se faça a
sucessão, através de um conselho especial criado por ele em vida, ou pelo
oraculo, podendo designar um pai/mãe de santo específico com a finalidade de
conduzir a sucessão.
5
- Resta um problema: DE QUEM É O DEFUNTO?
O
defunto é de quem ele designar em vida, assim como serão feitos seus ritos fúnebres,
não podendo a família de sangue interferir em hipótese nenhuma. O herdeiro
designado deverá realizar as vontades do “de cujus” sob pena de ter sua herança
cassada pelos irmãos remanescentes do terreiro.
6-
Infelizmente nada poderá ser feito no caso da Mãe Regina de Oya aja visto que
ela e seus filhos de santo não previram o que poderia acontecer caso ela morresse.
Não
me alongarei mais sobre o tema pois na verdade não sou tão versado, mas tenho
alguns conhecimentos que acho são uteis, e estou à disposição dos interessados
em fazermos pequenos seminários sobre o assunto.
Contato:
Baba Gilberto de Seu – Facebook: https://bit.ly/2UtLX8j
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