segunda-feira, 23 de março de 2020

DE QUEM É O DEFUNTO?


Baba Gilberto de Exu
22/03/2016




A pouco tempo atrás fiquei revoltado porque dois irmãos de santo meu que morreram tiveram suas casas de candomblé destruídas, ou seja, acabaram.

1- A Casa de Ode Tutie, em Santos, que ainda durou alguns anos, pelo menos 10, após sua morte, foi vendida a uma igreja, “segundo fontes”.

2- Com a morte de Kaiambe, no RJ, seu terreiro foi imediatamente vendido pelos herdeiros, “segundo fontes”.


3- Agora nós vemos uma história ainda pior com a Mãe Regina de Oya em Salvador, pois nem seu corpo pode ser enterrado conforme as tradições por ela vivida.

Eis as grandes questões:

1- Sempre a mesma coisa por quê?
2- Qual a causa disso?
3- Quem é o culpado?

Podemos afirmar que 50% dos terreiros de Candomblé estão em casas alugadas e aí, se pai/mãe morre, todos os filhos de santo que carreguem seus santos na cabeça antes que alguém os jogue fora, no poço ou simplesmente no lixo, fato já acontecido em SP, e por mim testemunhado.

1 - Porque na verdade somos desinformados e ignorantes das leis e por mais que tenhamos acesso a elas, não procuramos entende-las ou aplica-las minimamente, e quando um filho/filha de santo pergunta algo pertinente, imediatamente vem as respostas: “a documentação da casa está em dia”, ou, “fulano levou e não trouxe ainda”, ou, “não vou dar dinheiro ao governo que não tem nada a ver com isso”. Quando muito, o pai/mãe tem um estatuto esquecido em algum lugar ou gaveta que não vale mais nada, totalmente invalido, e aí fazer o que se ele/ela morrer? NADA.

2 - Nossos terreiros na verdade não existem, são verdadeiros fantasmas sem direitos nenhum, aja visto que o fato de termos um estatuto desatualizado não garante nada perante as leis, ele é apenas um estatuto sem nenhum valor.

3 - O culpado somos nós mesmos. Por quê?

Abrimos nossos terreiros e quando muito fazemos um estatuto em alguma federação que não nos dá nenhum apoio, seja documental ou legal. No âmbito documental e legal, não orienta o filiado a procurar um contador para dar entrada nos diversos órgãos governamentais, ou seja:

1 - Na receita federal, finalidade, ter um CNPJ.

2 - Prefeitura, finalidade, ter um alvará de funcionamento legalizando seu terreiro. Pelo menos esses dois documentos são de extrema necessidade.

4 - Após esses documentos, o mais importante é, no caso de o terreiro estar em terreno próprio, legalizar o estatuto e suas atas passando legalmente o “terreiro” ou a propriedade para a sociedade presidida pelo pai/mãe de santo imediatamente, pois só assim, em caso de sua morte, a casa terá a mínima possibilidade de prosseguir.

No caso de a sociedade assumir a propriedade, o pai/mãe também estará garantido pois será de seu “USO FRUTO” enquanto viver e cabe a ele/ela declarar seu herdeiro (a) após sua morte, ou designar de que forma quer que se faça a sucessão, através de um conselho especial criado por ele em vida, ou pelo oraculo, podendo designar um pai/mãe de santo específico com a finalidade de conduzir a sucessão.

5 - Resta um problema: DE QUEM É O DEFUNTO?

O defunto é de quem ele designar em vida, assim como serão feitos seus ritos fúnebres, não podendo a família de sangue interferir em hipótese nenhuma. O herdeiro designado deverá realizar as vontades do “de cujus” sob pena de ter sua herança cassada pelos irmãos remanescentes do terreiro.

6- Infelizmente nada poderá ser feito no caso da Mãe Regina de Oya aja visto que ela e seus filhos de santo não previram o que poderia acontecer caso ela morresse.

Não me alongarei mais sobre o tema pois na verdade não sou tão versado, mas tenho alguns conhecimentos que acho são uteis, e estou à disposição dos interessados em fazermos pequenos seminários sobre o assunto.


Contato: Baba Gilberto de Seu – Facebook: https://bit.ly/2UtLX8j

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