terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

KOSO O PRINCIPAL TEMPLO DE SANGO

Publicação coletada na página das mídias sociais, da dra. Paula Gomes.

"Koso o principal templo de Sango que está sob a responsabilidade do Mogba Koso.
Paula Crisitna Gomes
06/02/2024


Quem é Mogba Koso ?
É a maior autoridade em Koso que além de cuidar de Sango em Koso é ele que tem o poder de coroar e iniciar todos os Alaafin em Koso.
Mogba Koso e Alaafin tem ambos a responsabilidade de organizar o Festival de Bere que foi realizado ontem na cidade de Oyo.
E muitos perguntam o que é isso de Bere ?
Bere Festival em Oyo tem lugar em Koso e no Palácio sempre durante a estação seca.
Bere significa palha e nos velhos tempos, este era o momento de celebrar a mudança de telhados construídos com palha.
De acordo com a tradição, o Palácio do Aláàfin era o 1 a ser mudado e as pessoas de outras cidades carregavam a palha (Bere) para Oyo para apoiar o Aláàfin.
Nessa época, durante a celebração, Akòó ocorreria, quando Aláàfin e Mogbà Kòso guardavam um pouco de palha atada para mantê-la a fim de saber os anos que o Aláàfin estava no trono.
Além disso, seria oferecido a Sàngó Kòso Ewédù (vegetal).
Segundo a história oral em Orisa Dida - Ejioko Sango não gostava de Ewedu, mas para ele não é tabu. Sango foi para a fazenda e ao voltar para casa estava com muita fome e sua esposa ỌBA serviu-lhe Ewedu com amala, informando que não havia mais nada em casa para comer e Sango comeu.
Só que a essa altura Sango come Ewedu em Koso.
Hoje em dia Bere é celebrado para lembrar a tradição e ainda para apaziguar Sàngó Kòso com Ewédù ( vegetal). Durante esta celebração Sàngó Kòso , os devotos de Sàngó e Mogbà Kòso comem juntos um delicioso àmàlà com Ewédù.
Eles cantam em torno de Kòso para invocar o espírito de Sàngó sob o som dos tambores de Bàtá.
Finalmente, Mogbà Kòso, em procissão com os devotos de Sàngó, em procissão, dirigem-se para o Palácio do Aláàfin.
Relatos arquivos do falecido Alaafin ỌBA Adeyemi III e do falecido Mogba Koso Oyedemi Oyetunji
E a preservação ao Patrimônio do ÒRÌṢÀ continua…"




















Link https://www.facebook.com/pgfoundation.oyo/posts/pfbid02xaCZnLn6zNUQkzQ7oSgQP5TynLR3W9Ck6KNjJX3cBytBM85ciNK48Y4nPjAt8ZY6l

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

GLEFE UMA NAÇÃO EXTINTA SUB-DIVIDIDA EM OUTRAS NAÇÕES ?

Coleamos este áudio no perfil Ancestralidade, postado em 31/01/2024, acessado em 01/02/2024.


O autor informa que é uma nação extinta, e fornece algumas explicações sobre a diferença entre a forma de dançar e estruturação.





"Glefe uma nação extinta sub-dividida em outras nações ? , no audio tem Glefe para gun dan,ibeji,sakpata,osún,leba.


Como saber qual Glefe è para quem è onde se divide ? no Glefe tudo è separado no jeje tiramos para gun,ibeji,sakpata,nana,guè para Dançar de par. Por que no jeje inexa se tira na escala do xapana e o que tiramos lá è tudo de xapana ou não? Temos grandes nomes que dominam Glefes como a familia paiva ( os turebas) , pai Eli de oxala ,Alfredo ecó. MaiconRenan,Ze Diomar , Pingo borel,Anderson lima filho do grande pai Pedro da iemanja,Carlos Eduardo do osala.

Ai tem 30% dos Glefes existentes e quem sabe u. Dia uma live falando apenas dos Glefes e quando tira e por que e qual escala ele se encaixa.
Tocando e rezando Maicon de ogum/Anderson lima/Renan cardoso/Jose Diomar."

Considerações

Apesar da informação de diferença entre a forma de dançar, ainda observamos que a orin, divindades e outros detalhes são semelhantes aos lados do Batuque, assim, como encontramos famílias de um mesmo lado que possuem costumes e fundamentos diferentes, os elementos que foram apresentados ainda não são suficientes.

Fonte - https://www.facebook.com/watch?v=3676045899319199

RITUAIS NO TEMPLO DE OBATALA

Neste vídeo postado por Obalotun Obatala Agbaye, em 31/01/2024, demonstra rituais dentro do templo de Obatala, nele Obalesun e o Oni de Ile-Ife.




Fonte - https://www.facebook.com/ObalotunObatalaAgbaye/videos/2405775889617200/?mibextid=rS40aB7S9Ucbxw6v&ref=sharing

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

O JEJE VODUN DO BATUQUE, UM CULTO NAGÔ

Este vídeo registra o Jeje Vodun do Batuque, um segmento Nagô.

Publicado no perfil Lore Sesi, na data 29/01/2023.

Fonte primária o perfil Ancestralidade publicado em 29/07/2018, denominado Jeje Vodun.

Veja no Vídeo





Considerações

Não  há registros nem elementos que confirme que o Jeje Vodun do Batuque tenha influencia Fon, pois seguem ritos, tradições, costumes e as cantigas dos segmentos do Batuque (Oyo, Jeje, Ijesa e Kambina), ou seja, louvam orixás e cantam no mesmo idioma que todos, observamos que muda o ritmo do tambor e o uso de varetas que acompanham os toques. Mesmo assim, não há voduncis sendo iniciados, pois necessitariam serem feitos diretamente por um Vodun, porem pelo fator do tabu da ocupação impede.

Há registros de casas que dança em pares no Jeje Vodun, porem, ainda assim cantam para orixás.

sábado, 27 de janeiro de 2024

ALGUNS PONTOS SOBRE O Ẹ́Ẹ́RÌNDÍNLÓGÚN (JOGO DE BÚZIOS TRADICIONAL IORUBÁ)

Hérick Lechinski

27/01/2024

 


FACEBOOK


- Vários são os oráculos tradicionais iorubás, como: Obì, Orógbó, Ẹ́ẹ́ta (3 búzios), Ẹ́ẹ́rìn (4 búzios), Ẹ́ẹ́jọ (8 búzios), Ẹ́ẹ́rìndínlógún (16 búzios), Ifá (Ikin), Ọ̀pẹ̀lẹ̀, Agbigba, etc.

- O nome do tradicional oráculo iorubá dos 16 búzios é: OWÓ MẸ́RÌNDÍNLÓGÚN, que em iorubá literalmente significa 16 búzios, também é referido como Ẹ́Ẹ́RÌNDÍNLÓGÚN, que significa o número 16, em referência aos 16 búzios utilizados para oracular.

- O ato de consultar este oráculo chamada-se: ÒRÌṢÀ DÍDÁ ou ÌDÁÀṢÀ.


- Nem todos os cultos dentro da espiritualidade tradicional iorubá possuem este oráculo como instrumento de consulta e conversa com a Divindade. Por exemplo, o culto de Ògún, de Ẹgbẹ́ Ọ̀run, de Egúngún e de Ọ̀rúnmìlà, dentre alguns outros.


- No Ẹ̀sìn Òrìṣà Ìbílẹ̀ o iniciado (Awo) recebe este oráculo quando é iniciado (consagrado), diferente do Candomblé, que o indicado só recebe em sua maioridade religiosa.


- O Òrìṣà que fala neste Oráculo é o Òrìṣà para qual a pessoa foi consagrada e recebeu o oráculo, diferente do Candomblé onde Èṣù e Ọ̀ṣun são os Òrìṣà donos deste oráculo.


- O tradicional jogo de búzios iorubá só é consultado em cima de pano (aṣọ), esteira (àtẹ) ou prato (àwo), não é um costume tradicional iorubá consultar este oráculo em cima de um ọpọ́n (tábua), menos ainda em cima de um ỌPỌ́N IFÁ, vide fotos na Internet de famílias tradicionais iorubás consultado o Ẹ́ẹ́rìndínlógún.


- Também não é um costume tradicional iorubá consultar os búzios dentro de um círculo de ìlẹ̀kẹ̀ (fios de contas), este é um costume afro-brasileiro e devemos respeitar, vide fotos na Internet de famílias tradicionais iorubás consultando o Ẹ́ẹ́rìndínlógún.


- Neste oráculo além dos 16 búzios alguns outros elementos também são utilizados, principalmente para confirmações, estes elementos são chamados de ÌBÒ.


- Ẹ́Ẹ́RÌNDÍNLÓGÚN NÃO TEM NADA HAVER COM IFÁ.


- ODÙ SÃO SÍGNOS ORÁCULARES, QUE FALAM DE PRESSÁGIOS BONS E RUINS, MITOS, PROVÉRBIOS, FOLHAS, MEDICINAS, MAGIAS, OFERENDAS, CANTIGAS, ETC.


- Odù não se cultua, despacha ou assenta, ODÙ SE INTERPRETA.


- OS ODÙ DO Ẹ́Ẹ́RÌNDÍNLÓGÚN (JOGO DE 16 BÚZIOS) NÃO TEM NADA HAVER COM OS ODÙ DE IFÁ. SÃO DIFERENTES, EMBORA POSSUINDO ALGUNS NOMES IGUAIS OU PARECIDOS.


- Com a vinda deste oráculo para o Brasil, assim como para Cuba, na época do tráfico escravista, muitos métodos de interpretação deste oráculo foram criados dentro das tradições religiosas afro-brasileiras e afro-cubanas, DEVEMOS RESPEITAR TODOS, MESMO DIFERENTES DOS MÉTODOS TRADICIONAIS IORUBÁ.



*               Búzios sendo jogado em cima de um àtẹ (esteira), foto Facebook


*Respeite o autor, plágio é crime e ÈṢÙ está vendo.

 

FONTE:

https://www.facebook.com/photo?fbid=7213509695392375

______________________________

Transcrição e adaptação: Luiz L. Marins

https://uiclap.bio/luizlmarins

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

FAZER DOWNLOAD DE LIVRO NA INTERNET É CRIME?

JUSBRASIL


Busca sem resulta


26 de Janeiro de 2024

PiratariaLivroDireito PenalPirataria na InternetLivro Digital

Fazer download de livro na internet é crime?



Leandro Barbosa da Cunha

2021

Fazer download de livros 'piratas' na internet tornou-se uma prática cotidiana na vida dos estudantes e "concurseiros" do Brasil, constituindo, para alguns, uma necessidade acadêmica. Até mesmo professores universitários, vez ou outra, acabam por baixar e estimular, direta ou indiretamente, seus alunos a obterem cópias digitais não autorizadas dos mais diversos trabalhos intelectuais produzidos dentro e fora do país.

No entanto, em algum momento, vem à baila a seguinte pergunta: "será que 'baixar' livros na internet, ou até mesmo filmes, constitui alguma infração penal?", ou ainda: "posso ser preso por baixar livros ou filmes na internet?". Prima facie, há de se ter em vista que, inexoravelmente, tal conduta é no mínimo contrária à moralidade, visto que desconsidera todo o esforço intelectual empregado pelo autor a fim de construir sua obra.

De toda sorte, no que tange o campo jurídico, há de se ter em vista que assim dispôs a inteligência do art. 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Não há dúvidas que, ao efetuar o download indevido de um livro ou ebook na internet, o sujeito violou os direitos autorais de outrem, haja vista que assim determina a Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais):

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

[...]

Ora, levando em conta que as cópias indevidas (que assumem formatos de .pdf, .epub, etc.) não possuem autorização prévia e expressa do autor, tem-se, de início, o enquadramento da conduta de fazer downloads de livros na internet como sendo crime previsto pelo art. 184 do Código Penal, ou em seu parágrafo primeiro, caso exista o intuito em obter lucro. Contudo, não se pode olvidar do parágrafo quarto de tal dispositivo:

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Sendo assim, percebe-se que, conquanto aquele que 'baixe' o livro na internet pratique reprodução indevida, não o faz, em regra, com intuito de obter lucro direto ou indireto (v.g. imprimir as páginas e vender a obra). Portanto, entendo que, neste caso, incide o § 4º do referido dispositivo, tornando a conduta atípica em termos criminais.

De toda sorte, o referido tipo penal continua a incidir em relação àqueles que escaneiam as obras ou reproduzem-nas ao público, pois, ainda que não se tenha intuito de lucro direto ou indireto, vilipendiam, sem sombra de dúvidas, com muito maior intensidade os direitos do autor, já que tais condutas disponibilizam indevidamente a obra ao público. Ou seja: postar livros na internet sem autorização do autor É CRIME.

Já no caso do sujeito que apenas baixa o livro, ainda que se entenda afastado o parágrafo primeiro do art. 184 do Código Penal pela ausência de animus lucrandi (lembrando que não se deve promover a interpretação ampliativa - que é vedada no Direito Penal Brasileiro -, ou entender que o sujeito que estuda para concurso visa ao lucro [já que ele almeja um futuro cargo]), poder-se-ia forçar a incidência em relação ao kaput.

No entanto, mesmo em tal caso, convém seja notado: não há tipicidade material para promover a criminalização da conduta de um sujeito que decide fazer o download de um livro na internet. O Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, deve ser usado excepcionalmente aos casos mais graves, o que claramente não ocorre em relação a um indivíduo que 'baixa' livros na internet. Esta é uma conduta que não provoca danos reais ao autor (diferente daquele que DISPONIBILIZA para que tais pessoas efetuem o download, pois, neste caso, haverá um alto número de pessoas baixando). Tanto é que, sinceramente, nunca vi UM PROCESSO sequer de alguém que tenha sido preso ou processado por efetuar download de um livro ou filme. O mesmo não pode ser dito em relação aos sites que estimulam a pirataria, já que estes são constantemente "derrubados" e perseguidos pela polícia.

Desta feita, pessoalmente e com base na doutrina majoritária, entendo que não incide o referido crime no caso do indivíduo que 'baixa' livros na internet. Isto não significa, no entanto, que seja uma conduta moral. Ademais, não quer dizer também que tal conduta não pode ser coibida judicialmente, pois, rememore-se: trata-se de violação aos direitos autorais. Logo, é possível que o autor instaure demanda judicial contra aquele que reproduz indevidamente suas obras, ainda que para uso pessoal e sem fins lucrativos.

O art. 46 da Lei n.º 9.610/1998, ao estabelecer uma série de limitações ao direito do autor, assim dispôs:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - A reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em [outros] diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

...

Há de se observar que, diferente da redação dada pelo Código Penal, a Lei de Direitos Autorais alude ao termo "pequenos trechos". Assim, a cópia integral, em tese, ofende os direitos autorais, ainda que não constitua ilícito penal.

É de suma importância destacar, portanto, que o fato de não constituir crime não impede a responsabilização do infrator em âmbito cível.

Por isto, senhoras e senhores, na dúvida, comprem os livros, pois além de ser moralmente correto, ainda serve de estímulo aos seus autores favoritos para que produzam mais livros.

Por:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fazer-download-de-livro-na-internet-e-crime/913541731

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