sábado, 14 de janeiro de 2023

PROJETO DE LEI RECONHECE OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA

Já alguns tempo venho lendo leis que pouco contribuem para nossa sociedade afro religiosa, no entanto, o Projeto de lei CM 213/2022 me surpreendeu, por isso segue o merecido compartilhado neste blog:



Enviado por Matamoride Ijoba Angola em 14/01/2023



PROJETO DE LEI CM 213/2022 Reconhece os povos e comunidades tradicionais de Matriz Africana presentes nesse município e torna suas prática e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Santo André.
AUTOR: Vereador Ricardo Alvarez (PSOL)

 

"A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ APROVA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA), as Comunidades Tradicionais formadas por estes Povos, historicamente presentes nesse Município, bem como a importância do povo negro em geral no processo de construção, física e cultural, desta cidade, desde a sua constituição até os dias atuais, e declaradas como Patrimônio Cultural, de Natureza Imaterial, da Cidade de Santo André as suas práticas e seus saberes ancestrais.

 

§1º Para fins desta Lei, entende-se por Povos Tradicionais de Matriz Africana:
I - Os grupos que se organizam a partir de valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade; concomitantemente,
II - Os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; e
III - Os grupos que mantém a convivência em comunidade e o acolhimento, independente do grau de parentesco sanguíneo ou da ausência deste parentesco e que a classe social dos indivíduos não é levada em consideração, pois no momento em que estão inseridos nesta comunidade, por meio do processo ritualístico iniciático, passam a fazer parte de uma família tradicional de matriz africana, em que a hierarquia, o respeito ao mais velho e o compromisso com o mais novo, são fatores fundamentais para a preservação da tradição e costumes ali conservados, historicamente praticados e repassados por meio da oralidade.

 

§2º - Os Povos Tradicionais de Matriz Africana não se constituem em uma unidade homogênea, mas em uma diversidade integradora.

 

§3º Para fins desta Lei, entende-se por:
I - Comunidades Tradicionais de Matriz Africana:
a) Unidades territoriais, Territórios ou Casas Tradicionais / Terreiros / Roças / Barracões - constituídos pelos africanos e/ou sua descendência no Brasil, no processo de insurgência e resistência ao escravismo e ao racismo, a partir da cosmovisão e ancestralidade africanas, e da relação desta com as populações locais e com o meio ambiente, representando o contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços na comunidade, são espaços de alta complexidade, por serem onde se ritualizam origem e destino e onde tomam forma a cultura, as representações e os valores ancestrais ; concomitantemente,
b) Espaços de busca do sentido de pertencimento dos POTMAS, embora com diferentes denominações a depender da região do país e do povo que a constitui, prevalece em todos esses territórios tradicionais de matriz africana, "um conjunto organizado de representações litúrgicas" que tornam esses espaços/comunidades "territórios político/mítico", lugares de resistência, transmissão de conhecimentos e preservação de identidades, sendo reconhecidos, ao longo das décadas, como lugares privilegiados de manutenção, construção e reconstrução tanto da tradição quanto de sua cosmovisão, considerando que, no caso dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, o vínculo entre essas duas esferas intrínseco e indissolúvel.
II - Autoridades Tradicionais de Matriz Africana: os mais velhos da comunidade tradicional, investidos da autoridade que a ancestralidade lhes confere.
III - Lideranças Tradicionais de Matriz Africana: as demais lideranças constituídas dentro da hierarquia própria dos territórios e das casas tradicionais.
Art. 2º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa estimular à discussão sobre a criação e implementação de um Inventário das Referências Culturais de Matriz Africana da Cidade de Santo André, com vistas a mapear, catalogar, identificar e registrar, através de estudos técnicos e científicos, as práticas e saberes preservados pelos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas no Município, em suas diferentes vertentes:
I - Formas de Expressão;
II - Ofícios e Modos de Fazer e viver;
III - Celebrações;
IV - Lugares e territórios;
V - Edificações.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei visa igualmente estimular à discussão sobre a criação e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável dos POTMAS no Município de Santo André, que contemplem as seguintes diretrizes:
I - Garantir a estes povos seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
II - Implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos POTMAS;
III - Garantir os direitos desses afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
IV - Garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não formais;
V - Reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos POTMAS, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
VI - Garantir o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina ancestral e tradicional;
VII - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos POTMAS;
VIII - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos POTMAS nas instâncias de controle social;
IX - Garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os POTMAS;
X - Implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos POTMAS, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
XI - garantir aos POTMAS o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;
XII - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos POTMAS, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XIII - reconhecer, proteger e promover os direitos dos POTMAS sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
XIV - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação local; e
XV - Apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos POTMAS, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"


Fonte http://www.cmsandre.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18968:2022-11-29-19-25-54&catid=12:noticias-do-vereador&Itemid=9 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

O USO DA PALAVRA ODU NO ORÁCULO DO BATUQUE

 Por Erick Wolff de Oxalá

Em 11/01/2023


Este breve artigo tem por finalidade esclarecer que o Batuque do Rio Grande do Sul, não usa nem precisa de odù.

O sistema oracular do Batuque do Rio Grande do Sul se apoia no orixá, e suas quedas não são enumeradas nem mesmo marcadas desta forma não há encaixe o odù

Vejamos o que significa a palavra odù:

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p.  558) • Odù:  Conjunto de signos do sistema de Ifá que revela em forma de poemas, que servem de instruções diante de uma consulta.

E a palavra Kádàrá significa destino no idioma ioruba, que no Brasil é pouco conhecido o seu real significado:

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p.  440) • Kàdárà: Destino, sina.

 Em outros dicionários a palavra destino.

Dictionary of Modern Yorùbá (Abraham, p. 357) • Kádàrá: Destiny – Destino.

Dictionary of the Yorùbá Language (CMS, p. 40) • Kàdárà: predestinate – Destino.  

Porem, atualmente alguns batuqueiros associam as quedas do jogo de búzios do Batuque, com a palavra odù, a destino; no entanto, esta expressão não tem nada a ver com odù-òrìsà nem odù-ifá, pois o sistema do jogo do Batuque não é numerado nem fracionado.

Os mais velhos costumavam chamar de Ifa o sistema de Búzios do Batuque. 

Importante destacar que o jogo de búzios do Batuque, apesar de ser chamado de Ifa pelos mais velhos, nada tem nada haver com Ifá-Òrúnmìlà que usa ikin ou òpèlè.

Assim consideramos que o atual uso da palavra odù, como destino para o jogo de búzios do batuque é apenas de uso pessoal. 


Informações complementares
Dicionário Yorubá Português (Beniste, p. 343) • Ifá: sistema de consulta divinatória que utiliza 16 coquinhos de palmeira, òpe ifá.

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p. 344) • Ìfà: boa sorte, ganho, vantagem.

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p. 344) • Ìfà: função.

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p.  344)  Ì: ferramenta com dois cabos usada para escavar a polpa da cabaça verde.

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p. 367) • Ikin: coquinho de dendezeiro. Na pratica religiosa, eles simbolizam a personalidade de Òrúnmìlà, sendo utilizados os que possuem quatro orifícios ralos, conhecidos como olhos e jogados em número de 16, em oito jogadas sucessivas que objetivam encontrar oito sinais - odù.

Dicionário Yorubá Português (Beniste, p.  622)  òpèlè: corrente intercalada com oito sementes côncavas para prática de  consulta divinatória de Ifá.

PAI ACIMAR, OYO

Postado pelo Jornal do Batuqueiro, em 11/01/2023, acessado às 10:00, esta postagem registra o segmento religioso do Pai Acimar. Confira:


"Pai Acimar de Xangô Taió, nação Oyo, Pai Acimar foi Pai de santo de Mãe Eulinda de Oyá Bemi, Oyo com Jeje, hoje quem carrega a bandeira é pai Chiquinho do Oxalá (povo da Veiga).

Foto: acervo do Pai Chiquinho de Oxalá

Colorida artificialmente"

sábado, 7 de janeiro de 2023

AKARA (AKARAJE) IORUBA É COMIDA DE TODOS OS ORIXÁS

Revisado e aumentado

Segundo a Iya Leoni Oya Toro o Akara é a comida de todo o povo ioruba, a qual todos os orixás também comem. 

Não tem tempero, não tem recheio. 




Link https://www.facebook.com/watch/?ref=saved&v=1180728692882572 


Informação sobre o Akara 
Segundo Yemojagbemi Omitanmole Arike:  "é possível encontrar em Oyo, o Akara frito no óleo de soja" (informação pessoal, coletada em 11/01/2023 às 13:41h) 

O nome do Akara frito no óleo de soja: "O Akara frito no óleo de soja chama Akara olororo" (informação pessoal Dra. Paula Gomes, coletada em 11/01/2023 às 13:41h)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

SANCIONADA UMA LEI QUE IGNORA O BATUQUE

Por Erick Wolff de Oxalá

Postado em 06/01/2023 revisado e aumentado em 07/01/2023 às 8:42h



Respeitosamente, estamos indignados com o desconhecimento do Deputado Vicentinho, autor da LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023, que ignora os segmentos religiosos que fazem parte da diáspora Brasileira, que não são segmentos das Nações do Candomblé, dando destaque para um segmento religioso, ignorando a diversidade religiosa e os segmentos afro religiosos que tanto lutam pela sua identidade. 

O texto deveria constar todos os segmentos, ou, então, não constar nenhum. Para que a  Lei seja justa, sugerimos algumas religiões afro-brasileira para que possam referenciar na Lei:

Batuque do Rio Grande do Sul, Tambor de mina, Xangô do Nordeste, Quimbanda, Candomblé entre outros que não são Nações do Candomblé. 

Deixaremos espaço aberto para que possam citar mais segmentos afro religiosos.  

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.519-de-5-de-janeiro-de-2023-456339133 

Completando com o comentário do batuqueiro e escritor Luiz L. Marins:

"No início da Wikipédia precisamos lutar com este tema, pois, por desconhecimento, quem publicava, afirmava que o "batuque, uma espécie de candomblé gaúcho".
Em um tempo que não havia todas as possibilidades de hoje, conseguimos mostrar que o Batuque RS é uma religião afro-brasileira autônoma e independente, com ritos, oráculos, iniciações e identidade própria.
O Batuque RS NÃO é um segmento de nenhuma outra religião afro-brasileira, embora seja, uma religião de matriz africana. O que nos deixa indignado é a intenção de dar destaque a um segmento que NÃO é referência para o Batuque.
Nesse sentido, considero equivocada a lei sancionada pelo Presidente Lula, sugerindo uma revisão, retirando o destaque “nação do Candomblé” ou, que se faça constar todas as outras religiões afro-brasileiras, como defende o mote da postagem.
Segue abaixo um recorte do texto que fizemos constar atualmente na Wikipédia, e o link para que possam ler a matéria completa.

 


Fonte - https://www.facebook.com/erickwolfftamelini/posts/pfbid02perjLvFVU5gSTHTzq9XwGCqaJoaercmbwsJohDNU59GMgB5BuKht9ttaQ3jSwb7Tl?comment_id=2379333688886902&notif_id=1673027565238564&notif_t=feed_comment&ref=notif


Atualizado e revisado em 06/04/2024





quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

MATÉRIA COM DOUTORA E EMBAIXADORA DO PALÁCIO DO ALAAFIN DE OYO PAULA GOMES ADUKE| PARTE 1

Esta entrevista da Dra. Paula Gomes Aduke, publicada no blog Batuque do Rio Grande do Sul, coleta informações da matriz que talvez possam ser de interesse da comunidade batuqueira, a seguir:

Por Vitor de oxalá



"Matéria com Doutora e Embaixadora do palácio do Alaafin de Oyo Paula Gomes Aduke| parte 1

A doutora e Embaixadora diretamente do palácio do Alaafin de Oyo exclusivamente divide conhecimentos com o nosso povo do Batuque, falando sobre como é o culto aos Orixás e algumas diferenças culturais, acompanhe.

Matéria doutora Paula, Embaixora do palácio do Alaafin de Oyo.
1) Culto dos orixás|Realidade e diferenças de como é vivido a orixalidade em Oyo:

O culto ao orixá, faz parte do dia a dia, no brasil, sabemos que de uma forma geral se formou essa cultura com a vinda do povo Yorubá que foi escravizado, e junto com a mesclagem de várias etnias, nasceu várias formas de culto ao orixá, respeito todas essas formas, sendo que não julgo se é certo ou errado.

As iniciações em OYO são feitas na rua, os segredos de iniciação e cultos são tapados com panos assim como também ritos ocultos. Mas são muito naturais!

Aqui, não existe ILÊ AXÉ nem barracões, tudo faz parte da cultura vivida todos os dias e momentos, feito na rua, fazendo parte da política tradicional e de todos os momentos e comunidades. Essas comunidades existem as famílias, aonde cada um cultua o orixá da família dentro de casa e cada um tem seu próprio orixá dentro da família e seu prórprio IPORÍ que se guarda para sí juntamente com próprio orixá da família. Toda a família tendo seu orixá o cultua passando as gerações, esse orixá vive com todos os membros dentro de casa, não os deixando com ninguém, pertencendo aquela linhagem familiar. Diferente dos cultos do Brasil onde após o falecimento esse orixá é deixado. As iniciações desse culto, são feitos com o seguimento ancestral, onde o mesmo é RASPADO somente ao orixá da família, mas pode haver dentro da família, mas específico mulheres, de além do orixá ancestral, ter outro.

O orixá ancestral é ligado ao homem, pela crença de que no casamento, acreditasse que a mulher leve seu orixá para a casa do marido quando esta união acontece, não ficando na casa da família, mas o Orixá do homem fica sempre na casa sendo a linha ancestral. Um EXEMPLO de um caso, é quando uma das esposas dentro da família de XANGÔ não consegue engravidar e vão até os orixás com este pedido, não pedindo apenas ao orixá da família mas sim a outros, e para vocês entenderem um exemplo, digamos que seja a Obatalá o realizador deste pedido, no terceiro dia onde é realizado o ritual do "ISENTA YE" para saber o destino da criança, tendo essa linha ancestral e se for obatalá que concedeu a gravidez, ela pertence a esta divindade. Se por ventura essa família não fizer o ISENTA YE no terceiro dia, não se pode fazer mais! Esse ritual não pode ser feito quando criança ou jovem, por ser a visão de qual é destino e orixá da criança e dar o nome, o nome é dado por norma ao 6º dia, pelo oráculo de família.

Uma questão muito importante é, todos são iniciados ao orixá ancestral como foi falado, mas pode existir uma questão específica na qual a criança pode a vir não seguir o mesmo, mas por norma de uma forma geral, é o orixá ancestral. Mas porém, também todas as famílias podem ter mais que um orixá, mas não significa que são iniciados na família. Também por norma, todas as casas tem um EXÚ na porta, por acreditar ser um guardião, e existem vários exús que guardam a cidade, sendo expostos na rua, pegando chuva e sol do lado de fora da casa, todas as familias de orixá tem exú! É comum uma família ter na rua também o orixá Ogún, mas não que sejam deste orixá, mas sim que precise fazer algum ritual para o mesmo.

Antigamente, todas essas comunidades eram de orixá, mas com a vinda dos missionários e o povo MULCUMANOS, começaram a converter as pessoas a outras religiões, hoje em dia estão todos misturados nas famílias, mas ainda existem famílias tradicionais que são somente de orixá, mas é uma grande luta de preservação, por ter pessoas que se converteram e adotam a modernidade, sendo assim também complicado manter os jovens dentro da comunidade.

Como entra outro orixá na família ?

Por exemplo uma família de Xangô onde o pai e a família é do mesmo, ao casar com uma filha de outro orixá, ou MULCUMANA, cristã ou tradicional de orixá, traz o seu próprio orixá para dentro da família. Sendo MULCUMANA ou cristã, ela acaba se convertendo a religião tradicional.

Por norma aqui, os homens acabam tendo mais que uma esposa, sendo assim mais que um orixá entrando para a família. Cada família tem propriedade maior de conhecimento no orixá ancestral do mesmo, por terem conhecimentos que são passados de geração em geração, existindo segredos, medicinas e tradições que não se encontram em livros nem documentos, só se encontram dentro das próprias famílias se tornando pratrimonio. Quando alguém quiser saber sobre o orixá Xangô, é com a comunidade (família) de Xangô e assim com as demais divindades por serem o detentores dos conhecimentos profundos passados de geração em geração.

Como aqui é permitido mais que uma esposa e tendo uma grande família com número maior de filhos, o filho que se demonstra mais calmo, responsável e dedicado é escolhido para ser passado os segredos e tradições da família.

Quando uma casa se diz de vários orixás, é mentira! A comunidade sabe do seu orixá ancestral e sabem o mínimo dos demais apenas para suprir a necessidade do que precisam.

Aqui as famílias tem funções com o palácio e com a comunidade, além de terem o orixá de família, existem templos que tem como função a proteção ou desempenham um papel na comunidade e por norma, todos esses templos estão ligados ao palácio, mas existem também como foi falado dentro das famílias terem o seu próprio orixá, mas cada família tem o seu tabu e proibições, um exemplo é quando os quando os bebês nascem, eles vão de imediato aonde está o orixá, e independente da tradição familiar, alguns banham a criança tendo ritual com o banhar e demais específicos da família, servem para saber se a criança faz parte da comunidade ou se é bastarda sendo de outra família. Quando as crianças nascem, são dadas as mulheres mais velhas da família para serem feitos os rituais nos templos individuais da família, tendo situações como nas famílias do orixá OBÁ, onde as crianças nascem e elas vão banhar no rio de OBÁ, sendo que se a criança se afogar significa que é bastarda, se não afogar não é bastarda pertencendo a família.

Quando as mães sabem que suas crianças são de outra família geralmente confessam, para que não aconteça isso, tendo essa confissão, a mulher leva a gravidez para o devido pai. E se a criança for realmente da família, são feito os ritos e automaticamente mesmo não sendo iniciado, ela já tem as proibições e tabus da família, como por exemplo também, a família de OBATALÁ, quando uma criança nasce é proibido beber vinho de palma sendo uma das proibições.

Xangô do Rei| Alaafin e Xangô do povo:

Os templos e comunidades pertencem por normas os ritos que tem haver com a cidade e o palácio, como por exemplo o templo principal de Xangô que é KOSO, só a família que toma conta deste orixá e o rei para ser coroado podem entrar, mais ninguém! Isso é determinado por existir uma hierarquia dentro de Oyo, KOSO apesar que xangô é um, existe essa hierarquia para diferenciar dos demais, pois Xangô KOSO é cabeça de todos e também é aonde o rei é iniciado, depois existe Sango Ojofa, tendo a diferença que KOSO fica no chão e Ojofa fica no pilão. KOSO é Xangô do rei, do Alaafin, é sua parte ancestral, e os demais que não pertencem a essa linhagem são os OJOFA que permanecem no pilão.

Essa matéria foi exclusivamente feita para a empresa Batuque do RS.
Direitos autorais e créditos pertencentes ao Batuque do Rio Grande do Sul e a doutora Paula gomes Aduke.
Doutora e Embaixadora do palácio do Alaafin de Oyo."

Link  - https://www.batuquedoriograndedosul.com.br/post/mat%C3%A9ria-com-doutora-e-embaixadora-do-pal%C3%A1cio-do-alaafin-de-oyo-paula-gomes-aduke-parte-1

Imagens comprobatórias



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